domingo, janeiro 15, 2006

O CORRUPTO LAMPIÃO continua em alta...

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São casos atrás de casos dos GLORIOSOS VIGARISTAS...


Regime das sociedades desportivas

José Veiga em apuros

(+) Se for provado que produziu "informações falsas", o Código das Sociedades determina prisão e multa (+) Desportivamente, a legislação é omissa e não prevê qualquer tipo de sanção Comentário

José Veiga, director-geral do Benfica, pode estar sujeito a prisão até três meses e multa até 60 dias, caso se prove que prestou informações falsas em relação à sua situação de accionista no Estoril.

No ano passado, Veiga anunciou a venda de 37% das acções, pouco depois de assumir o cargo de director-geral da Benfica SAD, mas agora aparece como protagonista da venda dos mesmos 37% das acções à João Lagos Sport, na operação que pode salvar a Estoril SAD de falência.

O código das Sociedades Comerciais, que se aplica às Sociedades Desportivas (no seu artº 5 do decreto-lei 67/97 refere-se que a estas "são aplicáveis, subsidiariamente, as normas que regulam as sociedades anónimas") é claro, no seu artº 519 "Aquele que, estando obrigado a prestar a outrem informações sobre matéria da vida da sociedade, as der contrárias à verdade, será punido com prisão até três meses e multa de 60 dias".

O ponto 2 nota que terá a mesma pena aquele que "prestar, maliciosamente, informações incompletas e que possam induzir os destinatários a conclusões erróneas de efeito idêntico ou semelhante ao que teriam informações falsas".

Obviamente que esta punição só será aplicada se houver prova de que foram produzidas "informações falsas" por parte de José Veiga.

Sobre a compra e venda das acções do Estoril, João Lagos disse, ao JN, que não tem "negociado nada com José Veiga", até porque não sabe se ele tem, actualmente, alguma coisa a ver com o Estoril. "Tenho falado, apenas, com a administração do Estoril sobre o futuro do clube", sublinhou. Já António Figueiredo, líder da SAD, disse, irritado"Não falo sobre José Veiga. Confirmo que as três empresas, a quem o director vendeu acções, estão disponíveis para as liquidar".

Desportivamente, o cenário é completamente diferente e nem José Veiga, nem as SAD do Estoril ou do Benfica correm qualquer risco de sofrer sanções, como explica José Manuel Meirim, jurista e professor universitário "A lei não estabelece nenhuma incompatibilidade. O mesmo parece resultar dos regulamentos da Liga. Existe apenas a referência à impossibilidade no exercício de cargos nos órgãos sociais".

"O nosso quadro legal é bastante deficitário em defesa da lealdade e verdade da competição", destacou. "Se o Governo alterar a norma deve defender-se de situações que podem pôr em causa a verdade desportiva e a igualdade da competição", concluiu.

Os problemas com José Veiga são extensivos à Comissão de Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), que poderá puni-lo com uma multa - susceptível de atingir um limite de 2, 5 milhões de euros - por alegada falta de transparência no processo de transacção de acções no Estoril.

Com mais de 10% do capital árbitros não podem exercer

No aspecto desportivo, apenas os árbitros têm limitações à sua actividade em função de serem accionistas de uma qualquer SAD. O regulamento indica incompatibilidade para o exercício das funções, caso ultrapassem os 10% do capital social. "Se for 11%, ficamos impedidos de fazer negócios e teremos de suspender a actividade e deixar de arbitrar, por causa do conflito de interesses", admitiu, ao JN, o juiz internacional Paulo Costa, também actual presidente interino da Associação Portuguesa de Árbitros (APAF). "Se for 9% ou 10%, já pode actuar sem problemas", lembrou. E deixou um lamento "Os restantes agentes desportivos não têm esse condicionalismo para desempenhar as suas funções; só os árbitros o têm".


A ligação entre José Veiga, director da SAD do Benfica, e José Veiga, accionista da SAD do Estoril, é hoje cada vez mais evidente e também mais incómoda. João Lagos admite as negociações com a administração da SAD estorilista, mas recusa-se a divulgar a quem vai eventualmente comprar as acções da Estoril SAD. António Figueiredo irrita-se e diz que não fala de Veiga, mas não esclarece quem é o proprietário de grande parte do capital social da empresa que administra.

O país futebolístico, esse, continua a fingir que nada se passa. Cunha Leal respira de alívio porque os regulamentos da Liga são omissos. Figueiredo, há uma semana, quando o final do Estoril parecia inevitável, responsabilizou publicamente Veiga, para agora inflectir o discurso...

Mais difícil, porém, é manter a fantasia no chamado mercado de capitais, tendo a CMVM garantido que investigará como é possível José Veiga vender agora 37% de acções do Estoril que o próprio Veiga anunciou ter vendido há mais de um ano. E isso será muito mais difícil de resolver com uma simples estalada.

no JN


Engraçado é que em 25 de Julho 2005 , a CMVM anunciava:

CMVM investiga José Veiga e a titularidade das acções da SAD do Estoril

A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) anunciou esta segunda-feira que suspendeu os direitos de voto das acções do Estoril Praia – Futebol SAD adquiridas em 2004 por duas empresas ao empresário José Veiga.

A CMVM esclarece em comunicado que duvida da transparência das participações em causa, equivalentes a 37% do capital social da SAD do clube.

A operação foi anunciada em 29 de Setembro de 2004 e envolve a venda de 41,7% do capital social da SAD do Estoril Praia, por parte do actual director desportivo do Benfica.

Na época, Veiga havia promovido uma OPA sobre o Estoril Praia e tinha o controlo da SAD. Anunciou então a venda de 41,7% do capital social da SAD a três companhias inglesas: Mexes Marketing Limited com 19% do capital; a KCK Developments com 18%; e a Primera Management Limited com 4,767%.

A CMVM sublinha que pediu esclarecimentos à Mexes e à KCK, de modo a «aferir da transparência das participações em causa». Algo que continua por ser satisfeito.

A entidade reguladora do mercado desconfia ainda da transparência das participações accionistas referidas no capital do Estoril Praia.

Uma dessas dúvidas resulta do facto de a aquisição da participação qualificada pela Mexes Marketing Limited e a KCK Developments Limited ter ocorrido na mesma data, sendo que sociedades partilham o mesmo número de fax e o mesmo representante.

Deste modo, «ficam imediata e automaticamente suspensos o exercício dos direitos de voto e dos direitos de natureza patrimonial» das duas empresas em causa na Estoril Praia SAD.