sábado, agosto 11, 2007

PINTO DA COSTA na SIC Notícias



Ainda não tive oportunidade de ouvir na integra, mas foi uma entrevista muito engraçada...Parece que há Jagunços lampiónicos, Morgadinhas e respectivo com as orelhas a arder...Cilindrou a pequena Criolina...e ameaçou que nos locais próprios vai entregar a BOMBA...tremam...e meteu os pés pela mãos nas transferências do Quaresma e Lucho: Primeiro disse que são intransferivéis, mas depois já disse que se aparecer um dos clube tubarões da Europa têm pena dos meninos e deixa-os sair:-))) Uma entrevista a ver melhor...

Um cheirinho:



Entretanto...

AINDA NÃO É DESTA..VÃO TENTANDO...


Decisão do tribunal favorável ao FC Porto


O Tribunal Cível do Porto considerou não existir "nenhuma prova directa ou até circunstancial" de que a família Jaime Santos sofreu pressões ou ameaças para vender ao FC Porto, em 1956 e 1968, dois terrenos da antiga Quinta do Salgueiral, nas Antas, para fins desportivos. Este caso conheceu ontem a leitura dos factos que o juiz considerou provados e não provados. Recorde-se que em 2002, com a aprovação do Plano de Pormenor das Antas (PPA), os terrenos adquiriram capacidade construtiva, algo que os ex-proprietários tinham procurado obter junto da câmara municipal, mas sem êxito. Esses mesmos terrenos foram depois vendidos pelo FC Porto ao Grupo Amorim por um valor entre 80 e 100 milhões de euros, tendo a família Jaime Santos - que recebera 600 contos, ou seja, 3000 euros, pela venda dos terrenos - considerado que tinha direito a uma indemnização, tendo para o efeito movido um processo ao clube. O FC Porto sempre defendeu que "décadas mais tarde", ocorreu uma mudança na classificação municipal dos terrenos.

Outro ponto que esteve em foco prende-se com a isenção de Sisa de que o FC Porto beneficiou com a primeira aquisição, em 1958, mas também neste caso o advogado da família Jaime Santos foi contrariado, uma vez que o tribunal concluiu que tal isenção estava prevista pela legislação fiscal em vigor nessa altura. A próxima etapa deste processo judicial é a das alegações de direito, que a acusação pode fazer, por escrito, até 20 de Setembro.

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