quinta-feira, dezembro 07, 2006

O Gil Vicente é que têm razão...





Esta cambada de corruptos que pululam os Conselhos de Justiça...foi através de vergonhas como esta que colocaram o Gil na 2ªdivisão...Vejam agora o DOPADO DO BENFICA:


Nuno Assis: CJ violou a lei e a FPF pode perder estatuto de utilidade pública


A Procuradoria-Geral da República (PGR) considera que o Conselho de Justiça (CJ) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) violou a lei quando arquivou o processo de dopagem de Nuno Assis, jogador do Benfica. De acordo com linhas do parecer consultivo da PGR, a que a agência “Lusa” teve acesso, a decisão de arquivar o acórdão da Comissão Disciplinar da Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP), tomada pelo CJ em 14 de Julho, deve ser revogada e a FPF pode ficar com o Estatuto de Utilidade Pública Desportiva suspenso se não o fizer. Além do Estatuto de Utilidade Pública, caso o acórdão não seja revogado, podem ficar igualmente suspensos os contratos-programa celebrados entre a FPF e o Estado que estão em execução e cujo valor é superior a 500 mil euros. Cabe agora à Secretaria de Estado da Juventude e do Desporto homologar e mandar cumprir o parecer consultivo pedido à PGR pelo secretário de Estado, Laurentino Dias. Em 19 de Julho, este governante afirmou que o acórdão do Conselho de Justiça da FPF violava "grosseiramente as normas e regulamentos nacionais e internacionais da luta contra a dopagem", anunciando ainda o pedido de parecer à PGR e que o Governo daria conhecimento do processo às instâncias internacionais. Nesse âmbito, o governante disse que o caso Nuno Assis seria exposto à UEFA, à FIFA e à Agência Mundial Antidopagem, que depois o poderia remeter, como aconteceu, para o Tribunal Arbitral do Desporto (TAS), que deve tomar uma decisão na segunda-feira, em Lausana, Suíça. Nuno Assis teve um controlo positivo por norandrosterona em 3 de Dezembro de 2005, no final do Marítimo-Benfica, tendo sido suspenso por seis meses pela Comissão Disciplinar da LPFP, castigo que não cumpriu na íntegra devido ao arquivamento do processo pelo CJ da FPF.

Jogador poderá ter de cumprir o resto da suspensão

Nuno Assis terá de cumprir os cerca de dois meses de suspensão que lhe restavam, caso a Federação Portuguesa de Futebol cumpra o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) e revogue a decisão do seu Conselho de Justiça. De acordo com linhas do parecer consultivo da PGR, a que a agência “Lusa” teve acesso, a decisão de arquivar o acórdão da Comissão Disciplinar da Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP), tomada pelo CJ da FPF a 14 de Julho, viola a lei e deve ser revogada. O caso remonta a 3 de Dezembro de 2005, quando o médio do Benfica acusou o metabolito 19-norandrosterona num controlo antidopagem no final do jogo com o Marítimo, referente à 13ª jornada da Liga portuguesa de futebol. A 3 de Fevereiro, Nuno Assis foi suspenso preventivamente e a 12 de Junho a Comissão Disciplinar (CD) da Liga suspendeu-o por seis meses. O jogador poderia, no entanto, voltar à competição a 4 de Agosto, antes do início da Liga de 2006/07, por já ter cumprido parte do castigo. Mas o Benfica não concordou com o castigo aplicado ao jogador e recorreu para o CJ da FPF, alegando a inocência de Nuno Assis. Os departamentos médico e jurídico do Benfica acusaram, a 20 de Junho, o Conselho Nacional Antidopagem (CNAD) e a CD da Liga de terem cometido "irregularidades científicas e jurídicas graves", respectivamente, na condução do processo. Em causa estavam, segundo o Benfica, irregularidades que "deveriam ter sido suficientes para o atleta ser absolvido" no caso de dopagem. Nuno Assis, por seu lado, também recorreu da decisão, alegando que a substância em causa podia ter sido produzida pelo seu organismo. A 14 de Julho, o CJ da FPF decidiu pelo arquivamento do processo, dando razão ao futebolista, por considerar que "o procedimento disciplinar (_) pautou-se pela violação das garantias de defesa" de Nuno Assis. O organismo federativo concordou com a defesa do jogador, que invocava a nulidade da acusação por falta de factos, uma vez que aquela não lhe imputava qualquer acto consciente que tivesse levado ao resultado da análise. Para o CJ, houve ainda um erro processual, uma vez que foi refeita a acusação, depois de a CD da Liga ter reconhecido a existência das nulidades apontadas por Nuno Assis, o que não está previsto nos regulamentos da Liga. A decisão levou o secretário de Estado da Juventude e Desporto, Laurentino Dias, a acusar o CJ da FPF de "violar grosseiramente as normas e regulamentos nacionais e internacionais da luta contra do doping", ao mesmo tempo que anunciava o pedido de um parecer à PGR. No mesmo âmbito, o governante disse que o caso de Nuno Assis seria exposto à UEFA, à FIFA, e à Agência Mundial Antidopagem, que depois o poderia remeter, como aconteceu, para o Tribunal Arbitral do Desporto (TAS), que deve tomar uma decisão na segunda-feira, em Lausana, Suíça. A FPF vai estar presente na audição em Lausana e "cumprir" o que for decidido pelo TAS, segundo afirmou o presidente do organismo Gilberto Madail, a 2 de Novembro.