terça-feira, junho 01, 2004

Parceria por cinco anos com o Chelsea

A Futebol Clube do Porto - Futebol, SAD, ao abrigo do artigo 248.º do Código dos Valores Mobiliários e do Regulamento da CMVM n.º24/2000, vem informar que:

1. Acordou com o Chelsea Football Club Limited, os termos para a rescisão do contrato de trabalho com o treinador da sua equipa principal de futebol, José Mourinho;

2. No âmbito do acordo celebrado, além de outras contrapartidas, a F.C.Porto-Futebol, SAD assegurou o estabelecimento duma parceria de cooperação com o referido clube por um período de cinco anos, com
exclusividade para o mercado português, no que respeita à detecção, formação e promoção de jovens talentos.

O Conselho de Administração,
Porto, 1 de Junho de 2004